Política Ambiental - Mudam as regras ambientais para atividades rurais; com o reconhecimento de pequeno potencial poluidor

Por Vânia Marques-
2 Min

Divulgação

Principal mudança é o reconhecimento das atividades como de pequeno potencial poluidor, exigindo licenciamento

apenas para áreas superiores a 1.000 hectares

Os novos critérios para o licenciamento ambiental de atividades como bovinocultura extensiva, culturas anuais, semiperenes e perenes, além de cultivos agrossilvipastoris, começam a valer nesta quinta-feira (31/7). A principal mudança é o reconhecimento dessas atividades como de pequeno potencial poluidor e degradador, exigindo licenciamento ambiental apenas para áreas superiores a 1.000 hectares.

A proposta de alteração da Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217/2017 foi aprovada por maioria dos conselheiros e representa um avanço importante para o setor agropecuário mineiro.

 “Essa mudança atende a uma demanda antiga dos produtores, muitos dos quais vinham sendo penalizados com multas por falta de licenciamento, mesmo em propriedades estabelecidas antes da legislação ambiental e com excedente de vegetação nativa. São fazendas que sempre conciliaram produção com preservação, demonstrando compromisso com a sustentabilidade”, destacou a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos.

Nova redação

A nova redação redefine as faixas de porte das propriedades conforme a área utilizada. Para criações em regime extensivo e culturas agrícolas (exceto horticultura), a classificação passa a ser:

Pequeno porte: entre 1.000 e 2.000 hectares;

Médio porte: entre 2.000 e 4.000 hectares;

Grande porte: acima de 4.000 hectares.

No caso da criação extensiva de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, a classificação por porte, conforme a área de pastagem, também foi atualizada:

Pequeno porte: área superior a 1.000 hectares e inferior a 2.000 hectares;

Médio porte: entre 2.000 e 4.000 hectares;

Grande porte: igual ou superior a 4.000 hectares.

 

Conservação ambiental

Apesar das mudanças, os demais instrumentos de controle ambiental permanecem válidos, como as autorizações para uso da água, supressão de vegetação, e manutenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente.

 

FONTE: Faemg