Produtores rurais ganham ação de R$ 36 milhões
Justiça reconhece prescrição de dívida rural e determina liberação de bens dados em garantia. Caso pode beneficiar outros agricultores em situação similar.
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Por Advocacia Passos
Uma vitória jurídica foi conquistada na Justiça Federal de Poços de Caldas por produtores rurais que, há mais de três décadas, enfrentavam um impasse jurídico envolvendo uma dívida milionária contraída junto ao Banco do Brasil, ainda no início dos anos 1990. Na época, para viabilizar suas atividades na cafeicultura, os autores da ação firmaram cédula de crédito rural e, como garantia do financiamento, ofereceram diversos bens.
Com o passar dos anos, acometidos por dificuldades financeiras, os produtores não conseguiram quitar as obrigações, o que resultou em dívida elevada, praticamente impagável. Por exigência da Instituição Financeira, as operações principais foram sendo substituídas pela adesão a dezenas de aditivos, bem como pela contratação de novas cédulas rurais.
Segundo documentos anexados ao processo, em 2002 o saldo devedor já passava dos R$ 3,7 milhões de reais. Aplicando-se os encargos contratuais, o valor da dívida beirou aproximadamente R$ 11 milhões de reais à época do vencimento das cédulas em sua última renovação. A partir de então, diante do inadimplemento, passaram a incidir encargos de mora, elevando o montante devido para mais de R$ 36 milhões em valores atuais.
Em razão da Medida Provisória nº 2.196-3, publicada em 2001, os créditos foram cedidos à União, que passou a ser a responsável pela eventual cobrança desses valores. Ocorre que, mesmo após mais de três décadas, devido a um erro de interpretação dos dispositivos legais que regem a matéria, o Poder Público jamais promoveu a execução judicial da dívida, enquanto os bens imóveis dos autores permaneciam gravados e indisponíveis.
E foi justamente dessa brecha legislativa que se aproveitou o escritório ADV Passos, comandado pelo Dr. Cristiano José Passos, agindo de forma a demonstrar cabalmente a ocorrência da prescrição. Com isso, a sentença determinou a liberação dos imóveis que haviam sido dados em garantia, encerrando um longo período de incertezas e restrições patrimoniais para os autores.
Importante destacar que essa situação pode refletir a realidade de muitos outros produtores rurais brasileiros, que ainda convivem com o bloqueio de seus bens por dívidas que já podem estar prescritas e, portanto, inexigíveis. A solução pode ser viável também para esses casos, desde que haja a devida análise jurídica especializada.
A banca ADV Passos, sediada em Botelhos e com escritório também em Poços de Caldas, atua em todo o sul de Minas Gerais.