Governo de Minas suspende benefício do ICMS às tilápias importadas
Medida aumenta a expectativa de valorização do produto nacional
O custo da Tilápia importada ficará entre 20 a 25% mais caro do que o produto nacional (Imagem Divulgação)
O Governo de Minas suspendeu o benefício do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de tilápias. Conforme o decreto 49.215, publicado na última sexta-feira (17/4), no Diário Oficial do Estado, sobre a tilápia importada passa a incidir o total do ICMS do Estado, que é de 18%.
A alíquota incidirá também sobre o imposto de importação, o PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tornando o custo do produto importado entre 20 a 25% mais caro do que o produto nacional.
A medida vale para todas as formas de importação de tilápias sejam elas frescas, resfriadas, congeladas, inteiras ou em filés, secas, salgadas ou em salmora, defumadas ou cozidas.
A assessora Técnica da Diretoria de Cadeias Produtivas da Seapa, Anna Júlia Oliveira, disse que a revisão da alíquota tributária é uma alternativa estratégica com o objetivo de assegurar condições isonômicas de concorrência e promover a neutralidade tributária.
“Acredito que seja justo eliminarmos vantagens financeiras e fluxos de caixa favorecidos do produto estrangeiro. Ao suspender o diferimento no recolhimento tributário (ICMS), cria-se um cenário mais propício à redução da distância competitiva entre produto nacional e importado, protegendo os produtores e os pólos aquícolas regionais”, afirmou Anna Júlia.
Competição saudável
O diretor-executivo da Associação de Aquicultores e Empresas Especializadas de Minas Gerais (Peixe-MG), Bruno Machado Queiroz, disse que o Decreto estabelece um equilíbrio e uma “saudável competição” entre o produto importado e o produzido no estado.
“Nossa expectativa é que o aumento de custo do produto importado, restabeleça a procura pelo nosso produto, iniba a entrada dos ‘estrangeiros’, reduzindo os riscos sanitários, uma vez que não temos controle sobre a sanidade do produto importado”, observou Bruno Machado Queiroz.
O decreto é válido até 31 de outubro de 2026.