Declaração correta garante benefícios fiscais, planejamento tributário e evita problemas futuros para o produtor rural
Produtores rurais de todo o Brasil devem enviar a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 até o dia 30 de setembro. A Receita Federal trouxe algumas novidades para este ano que tornam o preenchimento correto ainda mais relevante, especialmente para aqueles que adquiriram imóveis rurais recentemente. O ITR é obrigatório para todos que possuem propriedade ou posse de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade e serve não apenas para cálculo de tributos, mas também como documento de referência para futuras operações, incluindo venda de imóveis e apuração de ganho de capital.
Novidades da DITR 2025
A principal novidade da DITR 2025 é a possibilidade de preencher a declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com os seguintes destaques:
Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.
Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.