Nova portaria amplia criação de queijos artesanais autorais em Minas Gerais

IMA atende antiga demanda dos produtores e abre espaço para receitas inovadoras em território nacional, sem perder a tradição

Vânia Marques
02/05/2025 15h04 - Atualizado há 1 semana
Nova portaria amplia criação de queijos artesanais autorais em Minas Gerais
Diego Vargas / Seapa-MG

Os queijos artesanais mineiros ganharam ainda mais espaço para a criatividade com a nova Portaria 2.373, publicada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG).

O diretor técnico do IMA, André Almeida Santos Duch, explica que o novo texto estabelece algumas regras que devem ser seguidas durante os processos de fabricação dos chamados queijos artesanais autorais, aqueles que acrescentam ingredientes extras como café, vinho ou doce de leite.

Desde que o processo siga as regras de obediência rígida às normas técnicas e sanitárias, manejo adequado do rebanho, ordenha higiênica, controle de doenças, bem-estar animal e uso regulamentado de medicamentos, o produtor poderá comercializar os produtos em todo território nacional. Lembrando que as regras valem para todos os queijos artesanais de Minas, incluindo o Queijo Minas Artesanal (QMAs).

Tendência de Mercado
Segundo ele, queijos autorais são uma tendência de mercado, uma vez que os produtores querem, cada vez mais, elaborar receitas próprias e fazer queijos com o toque daquela propriedade, daquela região, daquele produtor, mas sem perder a tradição e a fidelidade das receitas originais.


Legislação antiga
Antes da nova regra do IMA, apenas os produtores que tinham Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade tinham permissão para este tipo de produção. André explica que a demanda antiga dos produtores de queijos era antiga para permitir que os produtos fossem feitos de forma diferenciada, inovando e surpreendendo o consumidor.

Além disso, o documento também discorre sobre o uso da madeira na bancada de trabalho das queijarias. O uso está permitido, desde que seja imprescindível no processo de fabricação dos queijos e de fácil higienização.

“De um modo geral, a portaria é uma norma importante para garantir que aquele produto não traz riscos para a saúde da população. Ela é o resultado de anos de pesquisa dos órgãos responsáveis, como o próprio IMA, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e entidades de ensino, como as universidades”, afirma o diretor.

 


 


FONTE: Agência Minas
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp